O art. 47, do CPC, diz que: "há litisconsorte necessári...
O art. 47, do CPC, diz que: "há litisconsorte necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurÃdica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo". Diante deste conceito que define a necessariedade do litisconsórcio, podemos afirmar: