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Na previsão do art. 802, do CPC, o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento

Na previsão do art. 802, do CPC, o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para no prazo de cinco (5) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. O exercício do seu direito de defesa

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