I - É inadmissível o pedido de depoimento pessoal formulado por litisconsorte contra outro do mesmo
I - É inadmissível o pedido de depoimento pessoal formulado por litisconsorte contra outro do mesmo pólo da relação processual. II - Passados 6 (seis) meses da publicação do primeiro edital anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens, não tendo comparecido seu procurador ou representante, poderão os interessados requerer que se abra provisoriamente a sucessão. III - Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este, se nada souber sobre os fatos em debate, mandará excluir o seu nome do rol de testemunhas. IV - A sentença citra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, cabendo ao juiz suprir a omissão; a sentença extra petita não pode ser corrigida por embargos de declaração, mas apenas por apelação. Cumpre ao tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do pedido. V - A sentença deve ser certa ainda quando decida relação jurídica condicional. Porém, o sistema brasileiro permite ao juiz decidir genericamente, como exceção a esta regra, nos casos de açôes coletivas para a defesa de direitos individuais homogéneos.
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