Em sentença foi julgada procedente ação condenatória por dan...
Em sentença foi julgada procedente ação condenatória por danos morais e fixado o valor da respectiva indenização em R$ 30.000,00. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em grau de apelação, manteve, por unanimidade, a decisão singular de procedência da condenação e, por maioria de votos, majorou o valor da indenização fixada na sentença de primeira instância para R$ 50.000,00. Assinale a alternativa CORRETA: