Em relação aos recursos no processo civil:I. O juízo de admissibilidade do recurso deve ser
Em relação aos recursos no processo civil: I. O juízo de admissibilidade do recurso deve ser exercido pelo juízo de origem e pelo órgão ad quem; já o juízo de mérito do recurso, pela atual sistemática do processo civil, não pode em nenhuma hipótese ser exercido pelo juízo a quo. II. O preparo integral do recurso deve ser comprovado no ato da sua interposição, sob pena de deserção. III. Havendo sucumbência recíproca, a parte recorrida, durante o prazo concedido para as contra-razôes, poderá interpor recurso adesivo, que deverá versar sobre matéria relacionada com a do recurso principal ao qual fica subordinado; em havendo desistência do apelo principal, ou sendo ele deserto, o recurso adesivo não será conhecido. IV. A renúncia ao direito de recorrer e a desistência do recurso pela parte recorrente não dependem da anuência do recorrido, mas somente surtirão os efeitos jurídicos se formalizados por petição nos autos até o momento do julgamento pelo órgão ad quem.