Em execução por carta, o devedor-fiador sofreu penhora em bens próprios e, após intimação, pretende
Em execução por carta, o devedor-fiador sofreu penhora em bens próprios e, após intimação, pretende oferecer sua defesa atacando o fato de que não fora réu em processo de conhecimento e bem por isso não responde por 'honorários de sucumbência em precedente ação de despejo'. Em virtude dessa sua resistência, o devedor-fiador deve oferecer: