Em cautelar de protesto contra alienação de bens, ajuizada na Comarca da Capital, contra a empresa
Em cautelar de protesto contra alienação de bens, ajuizada na Comarca da Capital, contra a empresa e seu diretor, fiador do contrato, foi arguida exceção de incompetência, alegando o excipiente que não tem dupla residência, que é domiciliado no interior do Estado, onde também está a sede da empresa, desde antes do ajuizamento da ação. A credora replica e alega que o excipiente tem duplo domicílio, no interior e na Capital, que a empresa tinha sede na Capital e só registrou a alteração do contrato social, com transferência da sede depois de proposta a ação, afirmando que o excipiente tem duas residências, podendo ser acionado em qualquer delas.A sentença, nesse caso, acolhendo a exceção,
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