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Diz o artigo 509 do CPC: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo

Diz o artigo 509 do CPC: "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses". O litisconsórcio ao qual o legislador se refere é:

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