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Antecipação da Tutela:I. A antecipação dos efeitos da tutela pelo réu em reconvenção.II. A

Antecipação da Tutela:
I. A antecipação dos efeitos da tutela pelo réu em reconvenção.
II. A antecipação das efeitos da tutela não pode ser concedida inaudita altera parte.
III. A antecipação dos efeitos da tutela pode ser concedida com fundamento na manifesto proposto protelatório do réu, ainda que inexista a periculum in mora.
IV. Uma vez antecipados os efeitos da tutela, não pode o juiz revogá-la ou modificá-la.
Assinale a alternativa que contém SOMENTE proposiçôes corretas.

  • a
  • b
  • c
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