Antecipação da Tutela :I. A antecipação dos efeitos da tutela pelo réu em reconvenção.II. A
Antecipação da Tutela :
I. A antecipação dos efeitos da tutela pelo réu em reconvenção. II. A antecipação das efeitos da tutela não pode ser concedida inaudita altera parte. III. A antecipação dos efeitos da tutela pode ser concedida com fundamento na manifesto proposto protelatório do réu, ainda que inexista a periculum in mora. IV. Uma vez antecipados os efeitos da tutela, não pode o juiz revogá-la ou modificá-la.
Assinale a alternativa que contém SOMENTE proposiçôes corretas.