A sentença que anula atos praticados no processo ou decisão meramente homologatória, como prevê o
A sentença que anula atos praticados no processo ou decisão meramente homologatória, como prevê o artigo 486 do Código Civil, que dispôe: "Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, com os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil", é de natureza: