A coisa julgada materialI - é objeção processual, deve ser deduzida na contestação, como matéria
A coisa julgada material I - é objeção processual, deve ser deduzida na contestação, como matéria preliminar, não pode ser declarada de ofício, e está sujeita à preclusão temporal. II - constitui pressuposto processual negativo e leva à extinção do processo sem julgamento do mérito, impedindo o reexame da situação jurídica substancial já decidida. III - torna imutável a sentença de mérito e não comporta desconstituição mediante ação autônoma. IV - está objetivamente limitada ao dispositivo da sentença, podendo o objeto do processo ser ampliado mediante ação declaratória incidental, caso em que a imutabilidade alcança a relação jurídica prejudicial. SOMENTE é correto o que se afirma em