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A coisa julgada materialI - é objeção processual, deve ser deduzida na contestação, como matéria

A coisa julgada material
I - é objeção processual, deve ser deduzida na contestação, como matéria preliminar, não pode ser declarada de ofício, e está sujeita à preclusão temporal.
II - constitui pressuposto processual negativo e leva à extinção do processo sem julgamento do mérito, impedindo o reexame da situação jurídica substancial já decidida.
III - torna imutável a sentença de mérito e não comporta desconstituição mediante ação autônoma.
IV - está objetivamente limitada ao dispositivo da sentença, podendo o objeto do processo ser ampliado mediante ação declaratória incidental, caso em que a imutabilidade alcança a relação jurídica prejudicial.
SOMENTE é correto o que se afirma em

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