Sobre o estado de necessidade:I. há estado de necessidade agressivo quando a conduta do sujeito
Sobre o estado de necessidade: I. há estado de necessidade agressivo quando a conduta do sujeito atinge interesse de quem causou ou contribuiu para a produção da situação de perigo; e estado de necessidade defensivo quando a conduta do sujeito atinge bem jurídico de terceiro inocente; II. o estado de necessidade exculpante é causa extralegal de exclusão da culpabilidade, enquanto o estado de necessidade justificante é causa excludente de ilicitude do fato; III. no estado de necessidade putativo inexiste a justificativa, mas o agente não será punido pelo fato, por ausência de culpa, em decorrência do erro; IV. no estado de necessidade inexiste agressão ilícita; enquanto na legítima defesa há sempre uma opção pela prevalência do interesse legítimo que se opôe a uma agressão ilícita; V. justifica-se a excludente mesmo que o agente possa afastar o perigo através da fuga.