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Questão #29432
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2023
Direito Penal
#29432
No delito de furto, previsto pelo art. 155 do Código Penal, constitui elemento subjetivo do tipo:
No delito de furto, previsto pelo art. 155 do Código Penal, constitui elemento subjetivo do tipo:
a
a subtração;
b
a finalidade de apoderar-se ou permitir que outrem o faça;
c
a condição de ser a coisa "alheia";
d
a natureza de coisa "móvel".
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