Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso
Segundo o art. 29 da Lei nº 101/2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operaçôes assemelhadas, é considerado: