Historicamente, sesmarias eram definidas legalmente como "são propriamente aquelas que se dão de
Historicamente, sesmarias eram definidas legalmente como "são propriamente aquelas que se dão de terras, casaes, ou pardieiros, que foram ou são de alguns senhorios, e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas, e agora o não são" (Ordenaçôes Manuelinas de 1.511, Liv. IV, Tít. 67). Nesse contexto, acerca de propriedade rural no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA: