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Questão: 94224 - Direito em Geral - Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Com base na Constituição da República, assinale a alternativ...
Com base na Constituição da República, assinale a alternativa estritamente correta, no que se refere aos parâmetros remuneratórios a serem observados no setor público:
a
A remuneração e o subsÃdio dos ocupantes de cargos, funçôes e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes polÃticos e os proventos, pensôes ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluÃdas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsÃdio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos MunicÃpios, o subsÃdio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsÃdio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsÃdio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsÃdio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsÃdio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
b
Os salários e subsÃdios dos ocupantes de cargos, funçôes e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes polÃticos e os proventos, pensôes ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, excluÃdas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsÃdio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos MunicÃpios, o subsÃdio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsÃdio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsÃdio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsÃdio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsÃdio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
c
A remuneração e o subsÃdio dos ocupantes de cargos públicos da administração direta, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes polÃticos e os proventos, pensôes ou outra espécie remuneratória, percebidos de forma não cumulativa, excluÃdas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsÃdio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos MunicÃpios, o subsÃdio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsÃdio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsÃdio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsÃdio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsÃdio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
d
A remuneração e o subsÃdio dos ocupantes de cargos, funçôes e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes polÃticos e os proventos, pensôes ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluÃdas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsÃdio mensal, em espécie, do Presidente da República, aplicando-se como limite, nos MunicÃpios, o subsÃdio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsÃdio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsÃdio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsÃdio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
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