Certa empresa particular, que é parte em contrato administrativo regido pela Lei no 8.666/93
Certa empresa particular, que é parte em contrato administrativo regido pela Lei no 8.666/93, recebe ordem escrita da Administração para suspender a execução do contrato por 110 dias, 90 dos quais em período de calamidade pública. Um ano após ter sido retomada a execução do contrato, sobrevém nova ordem, agora verbal, para suspensão da execução, por mais 70 dias. Tal empresa particular