A locação de um imóvel urbano entre uma pessoa física, como locadora, e uma pessoa jurídica, como
A locação de um imóvel urbano entre uma pessoa física, como locadora, e uma pessoa jurídica, como locatária, a fim de que no imóvel resida um de seus diretores, não é considerada residencial, PORQUE, a lei considera locação para temporada aquela em que o locatário for pessoa jurídica e o imóvel se destinar à moradia de seus diretores.