A Lei Complementar número 101 de 2000, Art. 19, para os fins...
A Lei Complementar número 101 de 2000, Art. 19, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição diz que despesa total com pessoal, em cada perÃodo de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente lÃquida, a seguir discriminados: