A Constituição, com relação à política de reforma agrária, dispôe que:I. a União e os Estados
A Constituição, com relação à política de reforma agrária, dispôe que: I. a União e os Estados poderão desapropriar, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social; II. o Poder Público indenizará não só o valor da terra, como também as benfeitorias úteis e necessárias; III. a indenização, para fins de reforma agrária, será em títulos da dívida pública, resgatáveis em dez anos. Pode-se afirmar que: