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Questão #17721
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2023
Direito Constitucional
#17721
Na vigência de estado de defesa, a Constituição:
Na vigência de estado de defesa, a Constituição:
a
não poderá ser emendada, salvo se a proposta de emenda tiver por objeto matéria de relevante interesse nacional;
b
poderá ser emendada se, sendo a matéria de relevante interesse nacional, a proposta de emenda for, após discutida e votada, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, aprovada, em ambos os turnos, por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros;
c
poderá ser emendada ainda que a proposta de emenda não tenha por objeto matéria de relevante interesse nacional;
d
qualquer proposta de emenda apresentada antes do estado de defesa terá sua tramitação suspensa, independentemente da fase em que se encontre, até que o País retorne à normalidade.
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