Sabendo-se que os documentos denominados INTIMAÇÕES E EDITAIS correspondentes a documentos
Sabendo-se que os documentos denominados INTIMAÇÕES E EDITAIS correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento, nos termos do Artigo 35, "caput" e parágrafo 1º, inciso I, da Lei 9.492/97, são arquivados pelo Tabelião, devendo ser conservados por determinado prazo, pergunta-se: Qual o prazo determinado para conservação dos documentos supracitados?