Na sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 estabelece as hipóteses em que o acionista pode pedir o
Na sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 estabelece as hipóteses em que o acionista pode pedir o reembolso do valor de suas açôes para retirar-se da sociedade. Na sociedade por quotas de responsabilidade, independentemente da previsão do contrato social, o sócio pode manifestar sua vontade de retirar-se, a qualquer tempo, recebendo seus haveres. Essa diferença de tratamento é uma decorrência do caráter contratual da sociedade por quotas de responsabilidade limitada e da natureza institucional da sociedade anônima, sem falar que, com relação a esta sociedade, a lei dispôe minuciosamente das hipóteses de retirada. Assim, é possível afirmar: