Em relação à nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005):I – a recuperação
Em relação à nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005):
I – a recuperação extrajudicial, que tem por objetivo a continuidade da vida da empresa e a manutenção dos empregos, não afeta os contratos de trabalho e os créditos dos trabalhadores; II – o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos decorrentes das relaçôes de trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho vencidos até a data do pedido da recuperação judicial; III – o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 90 (noventa) dias para o pagamento, até o limite de cinco salários-mínimos, dos créditos de natureza estritamente salarial, vencidos nos seis meses anteriores ao pedido de recuperação judicial; IV – na falência, os créditos trabalhistas são classificados em primeiro lugar para pagamento, mas limitados a cento e cinquenta salários mínimos por trabalhador.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: