A Lei 9.492 de 10.09.97 reza em seu artigo 27, § 1º., a forma estabelecida para a expedição de
A Lei 9.492 de 10.09.97 reza em seu artigo 27, § 1º., a forma estabelecida para a expedição de certidôes pelos serviços de protestos de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, que deverão, obrigatoriamente, indicar: