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Questão #9826
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2023
Direito Comercial
#9826
A concordatária está obrigada a restituir mercadoria adquirida, mas que já tenha consumido?
A concordatária está obrigada a restituir mercadoria adquirida, mas que já tenha consumido?
a
Não, porque se já consumiu, desapareceu, sendo impossível a devolução.
b
Não, se o credor antes já sabia que a mercadoria era destinada ao consumo, tendo, por isso, ocorrido risco.
c
Sim, pelo equivalente em dinheiro.
d
O concordatário somente é obrigado à devolução, se agiu de má fé, adquirindo mercadoria que não poderia pagar.
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