O testador institui seus herdeiros 'A', por 1/6 da h...
O testador institui seus herdeiros 'A', por 1/6 da herança, 'B' por 2/6 e 'C' por 3/6, dispondo que, na falta de um deles por premoriência, indignidade ou renúncia, nomeia 'D' como herdeiro, juntamente com os demais. Dessa maneira, se 'A' falecer, o seu quinhão será dividido em partes iguais por todos os outros herdeiros, inclusive 'D'. Ter-se-á , no caso em tela, substituição