O artigo 185 do Código Civil dispôe: 'Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo
O artigo 185 do Código Civil dispôe: 'Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo filhos legítimos, é mister o consentimento de ambos os pais'. Supondo-se tratar-se de filho concebido e nascido fora do matrimônio