No que diz com a sucessão legítima, a partir das disposiçôes do novo Código Civil:I - O cônjuge
No que diz com a sucessão legítima, a partir das disposiçôes do novo Código Civil:
I - O cônjuge sobrevivente tem reconhecido direito sucessório quando, estando separado de fato há mais de dois anos ao tempo da morte do outro, provar que a convivência se tornou impossível sem a sua culpa. II - O cônjuge está colocado em terceiro lugar na ordem da vocação hereditária, recolhendo a herança integralmente quando não houver descendentes ou ascendentes do falecido. III - O cônjuge sobrevivente somente concorre com os descendentes se for casado com falecido no regime da comunhão parcial e o autor da herança houver deixado bens particulares. IV - Ao cônjuge sobrevivente, concorrendo com cinco filhos comuns, isto é, sendo ascendente dos herdeiros com que concorrer, caberá uma quarta parte da herança, sendo restante dividido em partes iguais pelos filhos. V - O cônjuge sobrevivente, na falta de descendentes, concorrendo com dois ascendentes em primeiro grau, especificamente sogro e sogra (pais do falecido), receberá um terço da herança.