Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Civil
›
Questão #8479
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Civil
#8479
De acordo com a Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977, assinale a alternativa correta:
De acordo com a Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977, assinale a alternativa correta:
a
Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há 2 (dois) anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado;
b
A separação judicial pôe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido;
c
A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum;
d
Todas as alternativas estão corretas.
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Civil
Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, analise as seguintes assertivas:I. A inversão do ônus da prova a favor do consumidor poderá ocorrer, no processo civil, quando ficar carac...
Com relação à cessão civil de créditos, é correto afirmar que
A obrigação que subordinou a ineficácia do ato negocial a um evento futuro e incerto é:
A ação de investigação de paternidade
Caius, menor impúbere (11 anos), foi adotado, em 1991, por Petrucius (falecido em 1994). Em 1997, Carlitus, genitor de Petrucius, falece deixando bens. Considerando-se a legislação aplicável ao cas...
SÃO NULOS OS ATOS JURÍDICOS:I - Quando praticados por pessoa absolutamente incapaz.II - Que têm seu efeito negado por lei.III - Que sejam praticados com inobservância de alguma solenidade que a Lei...