Plano grátis: 0/10 respostas enviadas hoje (10 restantes). Assine Premium ilimitado
2023 Direito Civil #39543

Art. 1.132 do Código Civil : 'Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros

Art. 1.132 do Código Civil : 'Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam'. O negócio com transgressão a esse dispositivo é:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão