Questão: 39543 - Direito Civil - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Art. 1.132 do Código Civil : 'Os ascendentes não podem v...

Art. 1.132 do Código Civil : 'Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam'. O negócio com transgressão a esse dispositivo é:

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