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Questão: 39543 -
Direito Civil
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Art. 1.132 do Código Civil : 'Os ascendentes não podem
Art. 1.132 do Código Civil : 'Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam'. O negócio com transgressão a esse dispositivo é:
a
nulo, segundo entendimento pacÃfico.
b
Anulável, segundo entendimento pacÃfico.
c
Nulo para uns e anulável para outros; há discenso na doutrina e na jurisprudência.
d
Válido, possibilitando aos prejudicados a composição por perdas e danos.
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