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Questão #38991
2023
Direito Civil
#38991
A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido não puder provar prejuízo material
A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido não puder provar prejuízo material, será fixada pelo juiz:
a
entre cinqüenta e cem vezes o maior salário mínimo vigente no país;
b
no dobro da multa no grau máximo da pena criminal correspondente;
c
em até três vezes do valor da multa no grau máximo da pena criminal correspondente;
d
equitativamente, na conformidade das circunstâncias do caso;
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