O depósito do preço, oferecido pelo Poder Público no processo de desapropriação para imissão
O depósito do preço, oferecido pelo Poder Público no processo de desapropriação para imissão provisória na posse, fica à disposição do juiz da causa e pode ser parcialmente levantado pelo desapropriado, ainda que discorde do valor oferecido. Nesse caso, a lei prevê expressamente que o desapropriado pode levantar, do depósito, o valor correspondente ao percentual máximo de até: