Manifestação de órgão técnico acerca de assuntos submetidos a seu exame, manifestação esta de
Manifestação de órgão técnico acerca de assuntos submetidos a seu exame, manifestação esta de natureza tão-somente opinativa, não obrigando a Administração nem os administrados à sua motivação ou conclusôes, exceto se aprovado (tal pronunciamento) por ato subsequente. Tem-se, neste caso, o ato administrativo do(a):