I - A responsabilidade extracontratual do Estado decorre somente da prática de ato ilÃcito. II - A teoria da responsabilidade objetiva informa que a obrigação de indenizar do Estado surge do ato lesivo causado por culpa do serviço. III - A obrigação de indenizar do Estado, segundo a teoria da responsabilidade integral, dá-se independentemente de qualquer culpa, exceto se o dano decorrer por culpa da vÃtima. IV - A dor pela perda de um filho, sem reflexos patrimoniais, causada pela Administração Pública, não se constitui em dano indenizável. V - O dano se qualifica juridicamente como injusto, e como tal induz a responsabilidade objetiva do Estado, se encontra sua causa exclusiva na força maior ou em fatos necessários ou inevitáveis da natureza.