A omissão de motivação em um ato administrativo que, por exigência legal, deva ser motivado
A omissão de motivação em um ato administrativo que, por exigência legal, deva ser motivado, caracteriza o vício definido no Direito brasileiro como "inexistência dos motivos" PORQUE a "inexistência dos motivos" se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.