“Ato administrativo discricionário e precário pelo qual o
“Ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço, ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração” (Hely Lopes Meirelles). Trata-se do conceito de: