Um comerciante em atraso com o pagamento foi intimado a pagar, de imediato, 45% da dívida contraída
Um comerciante em atraso com o pagamento foi intimado a pagar, de imediato, 45% da dívida contraída com uma empresa. Na data do pagamento, o comerciante constatou que se pagasse o exigido acrescido de R$ 20.300,00, ficaria devendo apenas 1/5 da dívida contraída. A dívida inicial do comerciante era de: