Quando comprovada prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma
Quando comprovada prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, as contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União serão consideradas: