O Regime de adiantamento é um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do
O Regime de adiantamento é um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca o numerário à disposição de um funcionário ou servidor, a fim de dar-lhe condiçôes de realizar gastos que, por sua natureza, não possam obedecer ou depender de trâmites normais. Sobre esta forma de processamento da despesa pública, considere:
I. existe a necessidade de recurso orçamentário e empenho na dotação própria. II. não pode ser utilizado para despesas já realizadas nem maiores que as quantias adiantadas. III. não necessita obedecer a legislação sobre licitação, por tratar-se de despesas de pequeno valor. IV. em casos excepcionais, pode ser feita a servidor responsável por mais de dois adiantamentos. V. não pode ser superior a 5% do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a da Lei nº 8.666/93.