I. existe a necessidade de recurso orçamentário e empenho na dotação própria. II. não pode ser utilizado para despesas já realizadas nem maiores que as quantias adiantadas. III. não necessita obedecer a legislação sobre licitação, por tratar-se de despesas de pequeno valor. IV. em casos excepcionais, pode ser feita a servidor responsável por mais de dois adiantamentos. V. não pode ser superior a 5% do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alÃnea a da Lei nº 8.666/93.