O principio orçamentário da não-afetação das receitas
O principio orçamentário da não-afetação das receitas estabelece que nenhuma parcela da receita geral possa ser reservada para atender a certos e determinados gastos. Contudo, a Constituição federal, em seu art. 167 contempla exceção a esta regra, permitindo que, em nÃvel federal, o produto da arrecadação das seguintes receitas seja previamente afetado: