I – não deve o perito-contador utilizar-se dos espaços marginais ou interlineares para lançar quaisquer escritos no Laudo Pericial Contábil. II – o perito-contador deverá elaborar o Laudo Pericial Contábil utilizando-se do vernáculo, não sendo admitidas quaisquer palavras ou expressôes idiomáticas de outras lÃnguas, mesmo que de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais. III – o perito-contador, no encerramento do Laudo Pericial Contábil, apresente, de forma clara e precisa, as suas conclusôes.