O ato administrativo, promovido pelo órgão central de orçamento, que cancela parcial ou totalmente
O ato administrativo, promovido pelo órgão central de orçamento, que cancela parcial ou totalmente o valor de um crédito orçamentário, no nível de determinado elemento de despesa de um projeto/atividade, para que o saldo possa ser utilizado à suplementação de um outro crédito orçamentário, devido ao crédito adicional suplementar ou especial, é denominado: