O Art. 188 da Lei nº 6.404/76, com redação da Lei nº
O Art. 188 da Lei nº 6.404/76, com redação da Lei nº 11.638/07, determina, no Inciso I:Demonstração dos fluxos de caixa – as alteraçôes ocorridas, durante o exercÃcio, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alteraçôes em, no mÃnimo, 3 (três) fluxos.Os fluxos a que se refere a legislação são de: