O art. 15 da Lei nº 11.941/09 instituiu o Regime Tributário
O art. 15 da Lei nº 11.941/09 instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT). A opção de adotar o RTT feita pelas empresas que são obrigadas à apuração do lucro real e que já existiam em 2008 deverá ocorrer: