Nos termos da Lei 4.320/64, serão inscritos em Dívida Ativa os créditos da Fazenda Pública
Nos termos da Lei 4.320/64, serão inscritos em Dívida Ativa os créditos da Fazenda Pública exigíveis pelo transcurso do prazo de pagamento, anteriormente reconhecidos e não pagos pelos respectivos devedores. O cancelamento da Dívida Ativa é registrado na contabilidade por meio da partida contábil: