De acordo com o artigo 199 da Lei das Sociedades Anônimas,
De acordo com o artigo 199 da Lei das Sociedades Anônimas, após alteraçôes introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, o limite do saldo das reservas de lucros, excetuando-se as reservas para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar, NÃO poderá ultrapassar o valor do(a):