De acordo com as normas gerais de tributação previdenciária
De acordo com as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuiçôes sociais administradas pelo INSS, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância resultante da aplicação do percentual de: