De acordo com artigo 19, da Lei de n.° 101/2000, a despesa
De acordo com artigo 19, da Lei de n.° 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada perÃodo de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder, nos MunicÃpios, ao seguinte percentual da receita corrente lÃquida: